Plínio Pereira, gerente da área de sistemas da TÜV Rheinland: “As fabricantes de peças para veículos automotores precisam se adaptar às novas regras da IATF, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2025”

A conformidade com as novas regras da International Automotive Task Force (IATF) garante transparência nos processos administrativos e de manufatura, incluindo rastreabilidade de produtos, responsabilidade corporativa e proteção ao cliente contra problemas de qualidade nos componentes, segundo o gerente da TÜV Rheinland

Sonia Moraes

Technibus – Quantas fabricantes de peças automotivas certificados existem no Brasil?

Plínio Pereira – O Brasil conta com 1.171 fabricantes de peças para veículos automotores certificados de acordo com os requisitos da International Automotive Task Force (IATF) ou Força Tarefa Automotiva Internacional.

Technibus – O que muda a partir de 1º de janeiro de 2025?

Plínio Pereira – Para que essas empresas possam manter a certificação, exportar e comercializar seus produtos para as grandes montadoras, elas precisam se adaptar às novas regras da 6ª Edição da IATF 1694, que entram em vigor nesta data e substituirão a 5ª Edição, atualmente válida.

Technibus – Quais são as novas regras da IATF que entrarão em vigor em janeiro de 2025?

Plínio Pereira – As novas regras incluem mudanças no tempo máximo de auditoria, o fim da auditoria preliminar, e proibição de que organismos de certificação ofereçam consultoria sobre o sistema de gestão de qualidade, além de novos prazos para o processo de auditoria.

Technibus – Por que é importante que as empresas estejam em conformidade com as novas regras da IATF?

Plínio Pereira – A conformidade com as novas regras garante transparência nos processos administrativos e de manufatura, incluindo rastreabilidade de produtos, responsabilidade corporativa e proteção ao cliente contra problemas de qualidade nos componentes.

Technibus – Quando foi criada a normatização da IATF e qual seu objetivo?

Plínio Pereira – A normatização foi criada em 1999 pela IATF, que é formada por montadoras da Alemanha, Estados Unidos, França, Itália e Reino Unido, e tem como objetivo aumentar a qualidade das peças e serviços entregues para montadoras, além de reduzir falhas e desperdícios nas indústrias.

Technibus – Quais são algumas das mudanças importantes na 6ª Edição da IATF 1694?

Plínio Pereira – Apenas um organismo de certificação pode auditar o local de produção e um local estendido próximo. Também é proibido que o organismo certificador preste consultoria ao sistema de gestão de qualidade do cliente.

Technibus – Qual é o novo ciclo de auditoria de manutenção para um site produtivo?

Plínio Pereira – Cada site produtivo pode ter duas auditorias de manutenção anuais, com um intervalo de -3/+3 meses a partir do último dia da auditoria inicial, de transferência ou de recertificação.

Technibus – O que ocorre se uma auditoria de manutenção não for realizada no intervalo exigido?

Plínio Pereira – A ausência de uma auditoria de manutenção no período exigido resultará na retirada do certificado no prazo de sete dias.

Technibus – Como é o procedimento para a auditoria de recertificação?

Plínio Pereira – O prazo permanece -3/+0 meses a partir do último dia da auditoria inicial, de transferência ou recertificação, mas deve haver tempo suficiente para resolver não-conformidades e aprovar o relatório antes do vencimento do certificado.

Technibus – Qual é a duração máxima de um dia de auditoria e quais turnos ele deve incluir?

Plínio Pereira – Um dia de auditoria deve durar até oito horas e incluir todos os turnos de produção, com planejamento adequado para auditar o terceiro turno, se houver.

Technibus – O que acontece em casos de mudanças no escopo da certificação?

Plínio Pereira – Para mudanças de escopo, é necessário tempo adicional de auditoria para verificar o impacto da alteração, e o tempo de auditoria adicional será registrado na base de dados da IATF.

Technibus – Qual o prazo para a empresa auditada fornecer informações para o planejamento de auditoria?

Plínio Pereira – As informações devem ser fornecidas com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso contrário, o organismo certificador pode adiar a auditoria.

Technibus – O que é exigido do cliente sobre serviços de consultoria para o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) recebidos desde a última auditoria?

Plínio Pereira – O cliente deve informar sobre os serviços de consultoria relacionados ao SGQ recebidos desde a última auditoria. Caso não forneça o Registo de Análise Crítica pela Gestão, serão adicionadas duas horas ao tempo de planejamento para a verificação de informação.

Technibus – O que acontece em caso de não conformidade (NC) maior?

Plínio Pereira – Uma NC maior pode ser emitida se a empresa não atender completamente um requisito ou se ações eficazes para resolver problemas de desempenho comunicados pelo cliente não forem implementadas a tempo.

Technibus – Qual é o prazo para a empresa auditada responder às não conformidades?

Plínio Pereira – A empresa tem 15 dias para fornecer uma resposta inicial às não conformidades, incluindo ações corretivas, e 60 dias para apresentar respostas adicionais e verificações de eficácia.

Technibus – O que ocorre em caso de mudança no local de produção?

Plínio Pereira – Caso haja uma mudança no local de produção, uma auditoria especial deve ser realizada. Auditores também podem realizar auditorias remotas em locais onde não ocorre manuseio de produtos.

Technibus – Como a empresa pode se manifestar em caso de suspensão da certificação?

Plínio Pereira – A empresa pode se manifestar em até 20 dias após a notificação de suspensão, utilizando o Sistema de Gestão de Reclamações (CMS) da IATF.

Technibus – Por que é importante para as empresas certificadas compreenderem as novas regras?

Plínio Pereira – Mesmo que as mudanças afetem principalmente os organismos de certificação, as empresas certificadas precisam entender os novos requisitos, pois eles impactarão as auditorias futuras para obtenção ou manutenção da certificação.

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