Segue nota divulgada pela NTU:
A Medida Provisória 1202/2023, que reonera a folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país, é antidemocrática e inconstitucional, porque confronta votações no Congresso Nacional em favor da manutenção da medida, e contraria a Emenda Constitucional 132/2023, da Reforma Tributária, que determina o envio de projeto de lei pelo Executivo para regular a tributação da folha salarial.
A manutenção da desoneração é apoiada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), entidade que representa nacionalmente as operadoras de ônibus urbanos, em manifesto conjunto lançado nesta quarta (21), em Brasília, pela campanha #DesoneraBrasil. O manifesto pede a retirada da matéria da MP 1202/2023 e o envio de um projeto de lei para tratar do assunto, conforme determinado na EC 132/2023.
Para os representantes dos 17 setores, entre eles a NTU, a reoneração da folha, por meio de medida provisória, é um “desrespeito ao que foi votado em três oportunidades no Congresso Nacional”, em referência à aprovação, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, do Projeto de Lei 334/2023, além da derrubada do veto pelo próprio Congresso.
A medida afronta ainda o texto da Reforma Tributária, que estabelece prazo de 90 dias, a partir da promulgação da EC 132/2023, para o envio de projeto de lei para reformar a tributação da folha de salários, medida que pode impactar positivamente todos os setores da economia. “Se temos um dispositivo específico que trata da tributação da folha de pagamento dos trabalhadores, na reforma tributária, por que insistir com uma medida provisória que só compromete o crescimento do país?”, indaga o diretor-executivo da NTU, Francisco Christovam.
O “Manifesto a Favor da Discussão Democrática da Desoneração da Folha de Pagamento” aponta ainda que a política de troca da base de incidência tributária (desoneração da folha) gerou mais de 215 mil postos de trabalho apenas em 2023.
Com o fim da desoneração, a NTU calcula que o aumento nos custos totais do setor de transporte público seria de 6,78%, podendo levar, como consequência, a um reajuste médio das tarifas de R$ 0,31. Esse custo adicional iria recair, integralmente, sobre os passageiros pagantes do transporte público, afetando principalmente os milhões de usuários de menor renda que se deslocam diariamente por meio desse serviço.