O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a proibição do transporte individual de passageiros na cidade de São Paulo ao rejeitar um novo pedido de liminar apresentado pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) na tentativa de liberar o serviço de mototáxi na capital. Com mais essa decisão judicial, o transporte individual de passageiros por motos de aplicativo continua proibido na cidade de São Paulo.
Na decisão, o desembargador Ricardo Dip manteve a validade do Decreto Municipal nº 62.144/2023, que regulamenta o transporte individual de passageiros na cidade de São Paulo e proíbe essa prática por meio de motocicletas. Segundo ele, não há nenhuma regra já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permita suspender essa norma de forma imediata, como pedia a CNS. O magistrado também entendeu que não há risco urgente ou novo que justifique uma decisão provisória, já que o decreto está em vigor desde janeiro de 2023.
A decisão da prefeitura de proibir o transporte remunerado de passageiros por motocicletas se baseia em dados preocupantes de segurança viária e saúde pública. A cidade registrou um aumento de 35% na frota de motos nos últimos dez anos e um crescimento de 20% no número de mortes entre 2023 e 2024 — passando de 403 para 483 óbitos. Somente no primeiro semestre de 2025, o Samu registrou 7.753 ocorrências de acidentes envolvendo motos. Nas redes municipais de saúde, 80 pacientes estão atualmente internados em decorrência desses acidentes, enquanto outros 50 aguardam cirurgia ortopédica pelo mesmo motivo.
Estudos técnicos conduzidos por um Grupo de Trabalho municipal, com participação de especialistas da CET, SMS, Bombeiros, SPTrans, Abraciclo e empresas de aplicativo, apontaram que esse tipo de transporte representa um alto risco à integridade física de condutores e passageiros.
Além disso, a prefeitura se baseia na legislação para elaborar o decreto e estabelecer a proibição. Em junho, o governo de SP aprovou a lei que dá aos municípios o poder de autorizar ou proibir o transporte remunerado de passageiros por motocicletas. Também em junho, a Justiça já havia reconhecido que o decreto municipal está em vigor e determinou que as empresas 99 Tecnologia e Uber parassem com a atividade irregular, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de desobediência. A gestão municipal também se baseia no Art. 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que determina que a regulamentação do serviço é de competência exclusiva dos municípios.
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