O Detran-SP retomou as fiscalizações de transporte escolar em todo o Estado. Após um semestre de orientações, as operações voltam a ocorrer regularmente. A meta para 2025 é realizar mil ações e inspecionar mais de seis mil veículos. Desde a segunda quinzena de junho deste ano, as operações de fiscalização de veículos escolares do Detran-SP foram realizadas em pelo menos 27 das principais cidades paulistas.
Durante as fiscalizações, são checados itens indispensáveis para a segurança dos estudantes transportados, como condições dos pneus, sistema de lanterna e de freios, adesivagem amarela na lateral completa do veículo com a escrita escolar, faixas refletivas, além de itens obrigatórios de segurança, como extintor de incêndio, lanternas, tacógrafo, cintos de segurança, entre outros. Também são conferidos os documentos que atestam a regularidade da licença para esse tipo de atividade, como laudo de autorização da inspeção e a autorização para transporte escolar para o condutor.
As vans de transporte escolar devem passar por vistorias semestrais em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), espalhadas por todo o estado. O condutor que for flagrado atuando irregularmente pode responder por desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por “conduzir veículo sem possuir ou portar a autorização para condução de escolares”. Outras infrações possíveis, por exemplo, são a condução do veículo com a porta aberta quando estiver em movimento ou sem que o motorista possua os cursos especializados ou específicos obrigatórios, entre outras infrações.
Caso a documentação não esteja em dia, o motorista pode incorrer em diversas infrações, de leve a gravíssima, cujas penalidades podem ser desde advertência por escrito, multa até suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH – além de medidas administrativas, entre elas, a retenção do veículo ou remoção do veículo ao pátio.
O Detran-SP oferece digitalmente o documento de autorização, como previsto no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem cobrança de taxa. Basta que o condutor o solicite pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI – https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo).
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