Justiça determina suspensão imediata de transporte remunerado de passageiros por moto

Desembargador reforçou que empresas descumpriam decisão do dia 16 e fixou multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência

Redação

O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta segunda-feira (26) que as empresas 99 Tecnologia Ltda e Uber parem imediatamente a prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de desobediência.

Apesar da proibição dessa prática após decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável ao pedido da prefeitura no dia 16, as duas empresas mantiveram essa prática na cidade.

Ao julgar a apelação da 99 para manter a operação do serviço, o juiz lembrou que as empresas já estavam agindo em desacordo com a determinação do dia 16. “Ao contrário do que pretende fazer crer a requerida 99 Tecnologia Ltda, a decisão de fls. 159/162 é expressa ao conceder efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos da ação civil pública, o que implica na suspensão dos efeitos da r. sentença que havia liberado a prestação do serviço por motocicletas, ou seja, houve sim a concessão de efeito ativo ao pedido postulado pela municipalidade, de modo que a 99 Tecnologia Ltda e Uber do Brasil Tecnologia Ltda deverão se abster, por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de desobediência.”

A decisão da Justiça ocorre dois dias após uma passageira desse serviço morrer em um acidente na Avenida Tiradentes, apesar de o transporte de passageiros por moto via aplicativo continuar proibido na cidade. 

A prefeitura tem destacado os riscos do transporte de passageiros em motos por aplicativo. Somente em 2024, a cidade gastou cerca de R$ 35 milhões na linha de cuidado ao trauma com pacientes vítimas de acidentes de moto e foram 4.084 internações hospitalares na rede municipal de saúde em decorrência de motociclistas em acidentes de trânsito. Até março de 2025, são 1.026 internações.

Baseada nesses dados, e amparada nas leis 15.676/2012 e 16.344/2016, em decreto municipal de 2023, nas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei 12.009/2009 e nas resoluções do Contram, a prefeitura de São Paulo suspendeu desde 2023 o transporte remunerado por moto via aplicativo. Além disso, o Art. 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelece que compete exclusivamente aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Em 2023, a prefeitura criou um grupo de trabalho para analisar a possibilidade de utilização de motocicletas no transporte individual de passageiros, concluindo que a implantação desse modal seria um grande risco para a saúde pública, envolvendo a integridade de condutores e usuários, com potencial aumento no risco de acidentes. Foram ouvidos especialistas da CET, secretaria municipal de saúde (SMS), Corpo de Bombeiros, SPTrans, Abraciclo e representantes das empresas de aplicativos, incluindo a 99 e a Uber, entre outros, que apresentaram elementos para elaboração do parecer.

O estudo do grupo aponta, ainda, que o transporte de passageiros por motocicletas “não se mostra aderente aos elementos de segurança viária em face da realidade da cidade de São Paulo”, considerando os dados de saúde pública e o potencial aumento do risco com a ampliação do número de pessoas em motos circulando no viário. Especialistas também consideram um risco o fato de passageiros diversos utilizarem o condutor como seu apoio na motocicleta, o que altera o ponto de equilíbrio do condutor a cada viagem, gerando perigo de acidentes.

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