Justiça mantém proibição de transporte remunerado de passageiros por moto em SP

Desembargador atendeu a um recurso da prefeitura de São Paulo e concedeu efeito suspensivo por cautela, diante das possíveis consequências ao trânsito

Redação

O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu nesta sexta-feira (16) a prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas via aplicativos, atendendo a um recurso da prefeitura de São Paulo apresentado à Justiça na quinta-feira (15).

“Ante o exposto, diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto”, afirmou o juiz  Eduardo Gouvêa na sentença.

A prefeitura entrou com o recurso de apelação contra uma sentença anterior que havia julgado improcedente a ação movida contra as empresas 99 Tecnologia e Uber do Brasil. “Essa decisão assegura que não seja prestado um serviço irregular na cidade, comprometendo a segurança dos munícipes, com destaque neste mês de maio, quando se promove a paz no trânsito”, disse a procuradora-geral do município, Luciana Nardi. 

Nesse recurso, a prefeitura argumentou que o decreto municipal é válido e aplicável, e que não existe autorização legal federal para o transporte de passageiros por motocicletas e que a permissão desse tipo de serviço na capital vai aumentar os riscos para a população, com mais acidentes, mortes e lesões graves. “A decisão permitiu que o poder judiciário faça uma análise mais aprofundada e refletida nas questões colocadas na ação civil pública, já que o decreto não foi até o momento julgado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ”, destacou Luciana Nardi.

Acidentes

Anualmente, o município gasta cerca de R$ 35 milhões com cuidados de pacientes vítimas de acidente de moto na cidade. A cidade enfrenta um aumento de sinistros, mortes e lesões com o uso de motocicletas fora da Faixa Azul. O crescimento de sinistros e mortes é proporcional ao da frota, que teve um salto de 35% nos últimos dez anos, passando de 833 mil em 2014 para 1,3 milhão em 2024. O número de mortes cresceu 20% de 2023, com 403 óbitos, para 483 em 2024. 

Baseada nesses dados, e amparada nas leis 15.676/2012 e 16.344/2016, em decreto municipal de 2023, nas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei 12.009/2009 e nas resoluções do CONTRAN, a Prefeitura de São Paulo suspendeu desde 2023 o transporte remunerado por moto via aplicativo. Além disso, o Art. 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelece que compete exclusivamente aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Em 2023, a prefeitura criou um grupo de trabalho para analisar a possibilidade de utilização de motocicletas no transporte individual de passageiros, concluindo que a implantação desse modal seria um grande risco para a saúde pública, envolvendo a integridade de condutores e usuários, com potencial aumento no risco de acidentes. Foram ouvidos especialistas da CET, secretaria municipal de saúde (SMS), Corpo de Bombeiros, SPTrans, Abraciclo e representantes das empresas de aplicativos, incluindo a 99 e a Uber, entre outros, que apresentaram elementos para elaboração do parecer.

O estudo do grupo aponta, ainda, que o transporte de passageiros por motocicletas “não se mostra aderente aos elementos de segurança viária em face da realidade da cidade de São Paulo”, considerando os dados de saúde pública e o potencial aumento do risco com a ampliação do número de pessoas em motos circulando no viário. Especialistas também consideram um risco o fato de passageiros diversos utilizarem o condutor como seu apoio na motocicleta, o que altera o ponto de equilíbrio do condutor a cada viagem, gerando perigo de acidentes.

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