Artesp emite novo procedimento para o transporte de fretamento

O comunicado de viagem deve conter a lista de passageiros e deve ser feito em até uma hora antes da partida

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informa que as empresas que realizam o transporte de fretamento devem comunicar à agência a contratação de viagem, conforme o decreto nº 29.912/89 e portaria 05/2022, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20).

O comunicado deve ser mantido a bordo do veículo durante o percurso e durante a fiscalização realizada pelos agentes da Artesp, permitindo a identificação das informações relacionadas ao dia, horário, origem e destino da viagem, além de todos os passageiros transportados. Segundo a agência, essas informações são de extrema importância para a manutenção da segurança dos serviços, sobretudo em casos de acidentes com vítimas.

A falta do porte obrigatório do comunicado de viagem e da Nota Fiscal durante a viagem terá como penalidade a retenção do veículo até a irregularidade ser resolvida. Caso os prazos previstos no artigo 11 do decreto nº 29.912/89 para regularização não forem atendidos pela empresa, a Artesp providenciará o transbordo dos passageiros em outro veículo devidamente cadastrado na agência, ficando a empresa responsável por todas as despesas do transporte dos usuários. 

O não cumprimento das obrigações descritas no comunicado pela empresa infratora ocasionará a suspensão do veículo dos cadastros da Artesp até que as irregularidades sejam sanadas.

“Por meio do comunicado de viagem nossa equipe de fiscalização consegue verificar as informações relacionadas à viagem como: origem, destino e identidade dos passageiros a bordo. Dessa forma, é possível manter a segurança do serviço prestado e garantimos uma viagem segura a todos a bordo”, destaca o superintendente da diretoria de procedimento e logística da Artesp, Reonaldo Leandro.

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