Goiás e Rio de Janeiro anunciam medidas para evitar aumento de tarifas

A NTU avalia que as ações estão no caminho certo e podem contribuir efetivamente para tirar o setor da profunda crise em que se encontra, agravada pela pandemia da Covid-19

O governo de Goiás e a prefeitura do Rio de Janeiro anunciaram medidas em que o poder público assumirá parte dos custos da tarifa do transporte púbico, na forma de subsídios pagos aos usuários dos serviços. A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) avalia que as ações estão no caminho certo e podem contribuir efetivamente para tirar o setor da profunda crise em que se encontra, agravada pela Covid-19.

No caso de Goiás, foi encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa propondo a reformulação do transporte público coletivo metropolitano, centrado na reestruturação da governança da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) e na redefinição da política tarifária, com a flexibilização do custo das passagens do sistema de transporte coletivo e a separação entre tarifa técnica – que remunera o custo do serviço para as empresas operadoras – da tarifa pública – paga pelo passageiro. Caso o custo do serviço supere o valor arrecadado com a tarifa, a diferença será coberta pelo poder público.

Pelo projeto, elaborado pelo governo de Goiás com o suporte da Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC) e a participação da prefeitura de Goiânia, a rede metropolitana poderá estabelecer diferentes tarifas, desde que sejam atrativas para aumentar a demanda de passageiros, e ao mesmo tempo levem em conta as condições socioeconômicas de quem paga. Uma vez aprovada, a reestruturação vai beneficiar os 15 municípios que compõe a RMTC, incluindo a capital.

No caso do Rio de Janeiro, a Lei Complementar nº 237, de 02/12/2021, publicada na sexta-feira passada (3), adota o mesmo regime tarifário (separação da tarifa técnica da tarifa pública) e prevê fontes diferenciadas de recursos para subsidiar o custeio do sistema municipal de ônibus. Segundo a lei, caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o mesmo deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas ou subsídios orçamentários, dentre outras fontes, instituídas pelo poder concedente.

“Essas medidas são desdobramentos de soluções emergenciais adotadas durante a pandemia que deram muito certo e ajudaram a evitar o colapso do sistema”, afirma Otávio Cunha, presidente executivo da NTU. “O caminho está correto, desde que sejam respeitados os compromissos assumidos pelos contratos de concessão em vigor.”

De acordo com levantamento feito pela NTU, entre março de 2020 e novembro deste ano, 55 sistemas de transporte coletivo receberam recursos do poder público local para subsidiar os passageiros e reduzir os desequilíbrios econômico-financeiros dos contratos de concessão sem onerar as tarifas públicas; a ajuda emergencial foi fundamental para aliviar os impactos de aumentos tarifários ao passageiro e evitar o colapso dos sistemas de transporte público por ônibus no país. A prática de subsidiar as passagens, comum em países desenvolvidos, era restrita à poucas cidades antes da pandemia, como São Paulo e Brasília.

Confira na íntegra o projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás AQUI

E a Lei Complementar do Rio, AQUI

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